TJAL - 8286903-44.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio_1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL) - Processo 8286903-44.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: B1Rendrikson da Conceição SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 21 de outubro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
19/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 11:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:26
Publicado ato_publicado em data.
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18/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2025 09:30:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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08/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:57
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 8286903-44.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rendrikson da Conceição Silva - Assim sendo, cumprido o disposto nos arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ao passo em que deixo de absolver sumariamente o réu por não restar demonstrado que há existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que há extinção da punibilidade do agente.
Em razão disso, inclua-se o feito na pauta de audiências de instrução, a ser realizada neste Juizado, onde deverão ser tomadas as declarações da ofendida, se possível, e se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial.
Caso não seja o réu localizado para ser intimado pessoalmente, determino que seja intimado por edital com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Maceió , datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
04/02/2025 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:08
Outras Decisões
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21/01/2025 07:10
Conclusos
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20/01/2025 16:28
Juntada de Petição
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13/01/2025 12:07
Juntada de Documento
-
13/01/2025 12:04
Mandado devolvido
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10/01/2025 15:25
Juntada de Documento
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19/12/2024 12:19
Juntada de Documento
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19/12/2024 12:17
Juntada de Documento
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19/12/2024 12:13
Expedição de Documentos
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19/12/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 12:06
Expedição de Documentos
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17/12/2024 13:13
Recebida a denúncia
-
17/12/2024 00:00
Evolução da Classe Processual
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10/09/2024 07:18
Conclusos
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09/09/2024 18:31
Redistribuído em razão
-
09/09/2024 18:31
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 09:19
Remetidos os Autos da Distribuição
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09/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:50
Conclusos
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06/09/2024 15:50
Conclusos
-
06/09/2024 15:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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