TJAL - 0740410-25.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 07:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL), ADV: DANIEL BITTENCOURT MOURA (OAB 8853/AL) - Processo 0740410-25.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Jane Kely Ilário de AraujoB0 - DESPACHO I.
 
 Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
 
 II.
 
 Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 III.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 IV.
 
 O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
 
 Cumpra-se.
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                                            08/07/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 10:44 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            08/07/2025 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 09:52 Evolução da Classe Processual 
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                                            01/07/2025 09:52 Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado" 
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                                            20/06/2025 12:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 10:36 Baixa Definitiva 
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                                            10/06/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 12:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL), Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0740410-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Kely Ilário de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
 
 Passado o prazo supra, sem manifestação, os autos serão arquivados.
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                                            08/05/2025 15:01 Revogada a suspensão do processo 
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                                            08/05/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/05/2025 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 13:05 Revogada a suspensão do processo 
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                                            12/04/2025 21:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2025 13:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL) Processo 0740410-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Kely Ilário de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
 
 Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025).
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                                            10/04/2025 16:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 12:57 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            10/04/2025 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 12:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/04/2025 12:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 11:51 Baixa Definitiva 
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                                            03/04/2025 11:43 Transitado em Julgado 
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                                            15/02/2025 01:24 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 14:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL) Processo 0740410-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Kely Ilário de Araujo - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
 
 CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 13.327,09 (treze mil, trezentos e vinte e sete reais e nove centavos), correspondente aos valores retroativos da inclusão do adicional de insalubridade, a partir de 05/2014 a 10/2016 (p. 127/128), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir do vencimento da obrigação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            04/02/2025 16:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/02/2025 11:53 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/02/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 11:49 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/12/2024 11:30 Conclusos para julgamento 
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                                            06/12/2024 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 13:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/11/2024 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2024 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2024 12:59 Conclusos para julgamento 
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                                            11/10/2024 11:39 Conclusos para julgamento 
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                                            31/08/2024 01:45 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 12:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2024 15:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2024 12:28 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/08/2024 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 10:07 Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            19/08/2024 10:07 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            19/08/2024 10:01 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            15/08/2024 11:38 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/07/2024 11:41 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2024 23:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2024 11:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/06/2024 11:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/06/2024 10:32 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/04/2024 17:07 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2024 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 20:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/03/2024 02:01 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 19:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/03/2024 19:12 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 17:36 Expedição de Carta. 
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                                            13/03/2024 11:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/03/2024 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/03/2024 10:01 Despacho de Mero Expediente 
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                                            28/11/2023 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2023 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2023 17:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/11/2023 11:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/11/2023 14:56 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/11/2023 12:29 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/09/2023 21:41 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2023 21:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Moises Cristophy Tenorio dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 12:40