TJAL - 0740410-25.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL), ADV: DANIEL BITTENCOURT MOURA (OAB 8853/AL) - Processo 0740410-25.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Jane Kely Ilário de AraujoB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:52
Evolução da Classe Processual
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01/07/2025 09:52
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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20/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:36
Baixa Definitiva
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10/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL), Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0740410-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Kely Ilário de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Passado o prazo supra, sem manifestação, os autos serão arquivados. -
08/05/2025 15:01
Revogada a suspensão do processo
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08/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:05
Revogada a suspensão do processo
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12/04/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL) Processo 0740410-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Kely Ilário de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
10/04/2025 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:51
Baixa Definitiva
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03/04/2025 11:43
Transitado em Julgado
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15/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL) Processo 0740410-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Kely Ilário de Araujo - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 13.327,09 (treze mil, trezentos e vinte e sete reais e nove centavos), correspondente aos valores retroativos da inclusão do adicional de insalubridade, a partir de 05/2014 a 10/2016 (p. 127/128), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir do vencimento da obrigação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
04/02/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:07
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 10:07
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 11:38
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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07/07/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:36
Expedição de Carta.
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13/03/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 10:01
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 12:29
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2023 21:41
Conclusos para despacho
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20/09/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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