TJAL - 0711722-42.2024.8.02.0058
1ª instância - 58_36
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0711722-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Margarida Moreira de Paula - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0711722-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Margarida Moreira de Paula - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Maria Margarida Moreira de Paula e Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen; 2) condenar a requerido a restituir em dobro os descontos lançados nos extratos de páginas 15/22 sob a rubrica 'CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais. -
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0711722-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Margarida Moreira de Paula - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 10:26
INCONSISTENTE
-
02/01/2025 10:26
INCONSISTENTE
-
19/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/12/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 15:15
Expedição de Carta.
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06/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
05/11/2024 11:23
INCONSISTENTE
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05/11/2024 11:23
Recebidos os autos.
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05/11/2024 11:23
Recebidos os autos.
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05/11/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/11/2024 11:23
Recebidos os autos.
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05/11/2024 11:23
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/11/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 13:20
Expedição de Carta.
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24/09/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2024 17:56
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
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26/08/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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