TJAL - 0701360-05.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO BRAGA NETO (OAB 8523/AL) - Processo 0701360-05.2024.8.02.0050 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Lauro Braga NetoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de folha 30. -
10/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 13:19
Expedição de Carta.
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05/02/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Braga Neto (OAB 8523/AL) Processo 0701360-05.2024.8.02.0050 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lauro Braga Neto, Lauro Braga Neto - DECISÃO Recebo a emenda à inicial, pois atendidos os requisitos do art. 319 e art. 798 do CPC/2015.
Cite-se o executado, para que pague integralmente o débito no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015) ou para que ofereça embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC/2015).
Do mandado de citação constará, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC/2015).
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §2º do CPC/2015).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida na forma do art. 827 do CPC/2015, que serão reduzidos pela metade no caso do pagamento integral em até 3 (três) dias na forma do art. 827, §1º do CPC/2015.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
04/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:14
Emenda a inicial
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06/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 13:52
Emenda à Inicial
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02/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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