TJAL - 0701985-51.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0701985-51.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Belo Neto - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
16/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:34
Juntada de Mandado
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17/02/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0701985-51.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Belo Neto - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:54
Decisão Proferida
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19/12/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 16:56
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 08:55
Expedição de Carta.
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02/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 12:19
Decisão Proferida
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24/06/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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