TJAL - 0704141-12.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0704141-12.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Tania Ferreira de Mendonça OliveiraB0 - Cuida-se de Procedimento Comum Cível, movido por Maria Tania Ferreira de Mendonça Oliveira em face de Banco do Brasil S.A, todos com qualificação nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que o objeto do feito é a discussão sobre o saldo de conta PASEP da parte autora.
A respeito da matéria, é certo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, afetados à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país em que se discuta a matéria em questão.
Dessa forma, considerando que a análise do mérito da presente demanda dependerá da tese eventualmente firmada, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento dos recursos especiais acima informados.
Consulte-se semestralmente o andamento dos recursos em questão.
Com o trânsito em julgado, manifestem-se a parte autora, vindo conclusos na sequência. -
19/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:56
Por Grupo de Representativos
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15/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0704141-12.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Tania Ferreira de Mendonça OliveiraB0 - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009), e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: A) prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc); e B) Relatório de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:43
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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11/05/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0704141-12.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tania Ferreira de Mendonça Oliveira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo(a) Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, manifestar-se acerca da certidão de f. 196. -
06/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 20:54
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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02/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 17:03
Juntada de Mandado
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12/02/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0704141-12.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tania Ferreira de Mendonça Oliveira - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:56
Decisão Proferida
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29/11/2024 22:20
Conclusos para despacho
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29/11/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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