TJAL - 0708896-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DERIVALDO TARGINO BARRETO JÚNIOR (OAB 3843/AL), ADV: DERIVALDO TARGINO BARRETO JÚNIOR (OAB 3843/AL) - Processo 0708896-83.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Gabriel Reis de Moura MurtaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a declaração de cumprimento da obrigação constante às folhas retro, em cumprimento ao despacho de folha 14, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 818, caput), -
06/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 11:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 19:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:44
Execução de Sentença Iniciada
-
26/06/2025 08:29
Execução de Sentença Iniciada
-
25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Derivaldo Targino Barreto Júnior (OAB 3843/AL) Processo 0708896-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Reis de Moura Murta - Considerando a decisão proferida no agravo de instrumento nº 9000048-95.2025.8.02.0000 (fls. 89/97), proceda-se com a intimação do Estado de Alagoas para o cumprimento imediato.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:34
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:36
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:28
Expedição de Carta.
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06/03/2025 14:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Derivaldo Targino Barreto Júnior (OAB 3843/AL) Processo 0708896-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Reis de Moura Murta - Pelas razões expostas, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que seja restabelecido de imediato o benefício de pensão por morte ao Autor, mantendo-o até a idade limite de 24 (vinte e quatro) anos de idade, ou até o término da faculdade, na forma do §2º, do art. 42 da Lei nº 7.751/2015.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o Comandante da Polícia Militar do Estado de Alagoas para o cumprimento imediato desta decisão.
Cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação à inicial, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/02/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:37
Decisão Proferida
-
28/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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