TJAL - 0745842-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kênya Blanca de Souza Sapucaia (OAB 13008/AL) Processo 0745842-88.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Luiza da Silva Costa - DESPACHO Concedo prazo de 05 dias para que os requerentes comprovem e prestem contas da diligência do alvará de fls. 49.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/03/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kênya Blanca de Souza Sapucaia (OAB 13008/AL) Processo 0745842-88.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Luiza da Silva Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a requerente intimada, por meio de seu Advogado, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.49. -
14/03/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:58
Juntada de Alvará
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11/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kênya Blanca de Souza Sapucaia (OAB 13008/AL) Processo 0745842-88.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Luiza da Silva Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam os requerentes, intimados por meio de seus Advogados, para imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.45. -
10/03/2025 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kênya Blanca de Souza Sapucaia (OAB 13008/AL) Processo 0745842-88.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Luiza da Silva Costa - DECISÃO A Lei de Alvará Judicial - Lei 6858/80 dispõe que havendo dependentes, não haverá partilha dos bens tratados pela referida lei entre os sucessores, vejamos: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Sendo assim, não deverão ser habilitados os demais herdeiros, filhos do de cujos, visto que a requerente, Sra.
Maria Luiza, é a única dependente habilitada ao recebimento de pensão por morte deixada pelo falecido(p.10).
DETERMINO então que seja tornado sem efeito o termo de inexistência de bens e herdeiros constante Às fls. 34, por constar informações inverídicas, esclarecidas na petição de fls.38/39, e que seja disponibilizado novo termo de inexistência de bens e herdeiros, devendo a requerente assinar e acostar aos autos o novo documento no prazo de 10 dias.
DETERMINO ainda a expedição de alvarás para que a requerente diligencie a transferência dos valores existentes em nome do falecido junto ao Banco ITAÚ para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por ela.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que a requerente preste contas das diligências.
Cumpridas as diligências, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 12:18
Decisão Proferida
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17/12/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:39
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:58
Juntada de Alvará
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07/10/2024 18:57
Juntada de Alvará
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07/10/2024 18:57
Juntada de Alvará
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04/10/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 11:48
Decisão Proferida
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24/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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