TJAL - 0701362-72.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:12
Evolução da Classe Processual
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701362-72.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro Silva Aragão - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - DESPACHO Considerando o teor do requerimento apresentado, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
09/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701362-72.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro Silva Aragão - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Autos n° 0701362-72.2024.8.02.0050 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Evandro Silva Aragão Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a a parte executada intimada, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, sob pena de protesto do procedimento judicial e penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, conforme decisão de fls. 103.
Laís Monique Tavares Silva Técnico Judiciário Porto Calvo, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Braga Neto (OAB 8523/AL) Processo 0701362-72.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autor: Evandro Silva Aragão - DECISÃO Inicialmente, translade-se o cumprimento de sentença para os autos principais, arquivando-se os presentes autos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, sob pena de protesto do procedimento judicial e penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
07/03/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:59
Execução de Sentença Iniciada
-
06/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Braga Neto (OAB 8523/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701362-72.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro Silva Aragão - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Ante o exposto, JULGO OS PEDIDOS PROCEDENTES e resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR a suspensão dos descontos na conta do autor, bem como CONDENAR a requerida à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, totalizando R$ 128,84 (cento e vinte oito reais e oitenta e quatro centavos), devendo ser atualizado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, contados desde a data de cada desconto em folha, os quais deverão ser atualizados desde a data de creditamento, com base nos mesmos índices dantes indicados (INPC + juros de 1% a.m.).
CONDENO, ainda, ao pagamento de uma reparação pelos danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a data do arbitramento, conforme súmula 362 do STJ, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC. -
05/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:29
Infrutífera
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16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 09:22
Expedição de Carta.
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04/12/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:23
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 09:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
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04/12/2024 07:43
Conclusos para despacho
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04/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:10
Expedição de Carta.
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04/11/2024 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/11/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 11:54
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/12/2024 10:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
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30/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 09:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/10/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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