TJAL - 0708457-72.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL) - Processo 0708457-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licenças - AUTOR: B1Gilmar Seara da SilvaB0 - DECISÃO I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:42
Decisão Proferida
-
01/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL) Processo 0708457-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Seara da Silva - I.
Haja vista a inclusão do AL Previdência no polo passivo da demanda, passo a proferir os seguintes comandos: II.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, excluindo o AL Previdência do polo passivo da demanda ou, caso entenda pela sua manutenção, apresente os devidos esclarecimentos, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento do pleito.
III.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para análise do ato inicial.
IV.
O presente despacho servirá também como intimação para cumprimento das determinações nele contidas.
P.I.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700780-48.2024.8.02.0349
Suellen Goes Sales
Libery Turismo
Advogado: Suellen Goes Sales
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 13:40
Processo nº 0728371-35.2019.8.02.0001
Igor Hilario do Nascimento
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2019 10:23
Processo nº 0709603-51.2025.8.02.0001
Edmeire da Silva Ribeiro Carvalho
Estado de Alagoas
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 17:31
Processo nº 0713355-46.2016.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Advogado: Fernando Igor Abreu Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 10:13
Processo nº 0700648-25.2023.8.02.0349
Raimunda Maria Santana Sampaio
Kenko Light Brasil Industria e Comercio ...
Advogado: Diego dos Santos Alexandre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 11:37