TJAL - 0700390-96.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB 14348/AL), Eriberto Tenório Branco (OAB 16746/AL) Processo 0700390-96.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhonatan da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Demandada, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
São José da Laje, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/03/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB 14348/AL), Eduardo Reis de Menezes (OAB 162449/RJ), Eriberto Tenório Branco (OAB 16746/AL) Processo 0700390-96.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhonatan da Silva Santos - Réu: Mercadopago.com Representações Ltda - Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada pelo réu e, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial, para condeno o réu a pagar ao autor o valor deR$ 14.815,00 (quatorze mil, oitocentos e quinze reais), a título de indenização por danos materiais, acrescidos de correção monetária, com base no INPC, a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título deindenização por danos morais, acrescido de correção monetária, com base no INPC, a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte vencida em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015 em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ofertar(em) contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 545, § 2º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se. -
28/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 05:22
Conclusos para despacho
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26/01/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2024 12:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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28/05/2024 01:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 18:08
Conclusos para despacho
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23/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 21:50
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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