TJAL - 0703842-39.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 23:30
Apensado ao processo
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05/09/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THOMAS ANDERSON GONZAGA SANTOS (OAB 13018/AL) - Processo 0703842-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Maria Aparecida Araújo TitoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DECLARO prescritas as parcelas constituídas anteriores à competência de janeiro de 2020.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, referente aos biênios de 2014-2016, 2016-2018 e 2018-2020, no valor de R$ 14.799,00 (quatorze mil, setecentos e noventa e nove reais), que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso único da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
28/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THOMAS ANDERSON GONZAGA SANTOS (OAB 13018/AL) - Processo 0703842-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Maria Aparecida Araújo TitoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0703842-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Araújo Tito - DESPACHO I.
Considerando a manifestação expressa da parte autora, informando que não deseja aderir ao acordo entre os servidores e o Município de Maceió, determino o regular prosseguimento do feito.
II.
Proceda-se à remoção da tarja referente ao referido acordo e realizem-se as demais diligências cabíveis.
III.
Ademais, cumpra-se o item II e os subsequentes do despacho constante às p. 232 e 233.
IV.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:30
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0703842-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Araújo Tito - I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
II.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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28/03/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0703842-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Araújo Tito - DESPACHO Compulsando os autos, constato tratar-se de requerimento para a concessão de valores retroativos decorrentes de progressões por mérito (biênios 2014/2016, 2016/2018 e 2018/2020).
Contudo, para o adequado julgamento do mérito, é imprescindível a apresentação dos processos administrativos nos quais a parte pleiteou o pagamento dos referidos valores, permitindo a análise de eventual prescrição.
Desta forma, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os processos administrativos correspondentes, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
II.
Com a juntada ou decorrido o prazo, cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:38
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 09:06
Redistribuição de Processo - Saída
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28/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 14:23
Decisão Proferida
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28/01/2025 00:15
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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