TJAL - 0710074-67.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:30
Processo Transferido entre Varas
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09/05/2025 13:30
Processo recebido pelo CJUS
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09/05/2025 13:30
Recebimento no CEJUSC
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09/05/2025 13:30
Remessa para o CEJUSC
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09/05/2025 13:30
Processo recebido pelo CJUS
-
09/05/2025 13:30
Processo Transferido entre Varas
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09/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 15:53
Expedição de Carta.
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25/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0710074-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio São Jorge S/C - ME - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte requerida proceda à imediata exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Expeça-se o mandado de intimação, em caráter de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0710074-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio São Jorge S/C - ME - 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, mediante a juntada de documentos contábeis hábeis a demonstrar sua incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua atividade. 2.
Saliento que a ausência de cumprimento da diligência no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. 3.
Cumpra-se. -
07/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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