TJAL - 0715098-36.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 11:40
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0715098-36.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Ao compulsar os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação (pág. 28).
No âmbito dos juizados especiais, o pedido de desistência pode ser acolhido mesmo sem a anuência do réu já citado, desde que anterior à sentença, na forma do enunciado nº 90 do FONAJE em combinação com o § 5º do art. 485 do Código de Processo Civil, culminando na extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 23:44
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0715098-36.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - DESPACHO Conforme delineado no despacho supra proferido, é INSUFICIENTE a mera declaração trazida pela PJ, quanto à sua qualificação tributária, devendo necessariamente ser apresentado documento detalhado que demonstre, através de balanço ou congênere, que a pessoa jurídica, no ano anterior à propositura da execução (2023), conservava a qualidade de ME ou EPP.
Intime-se a parte exequente, portanto, para, em 05 (cinco) dias, complementar a documentação, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade ativa ad processum.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
05/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0715098-36.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - DESPACHO Intime-se a sociedade unipessoal de advocacia autora, que é pessoa jurídica de direito privado com patrimônio distinto do seu sócio-instituidor, para que, em 10 dias, demonstre possuir pertinência subjetiva para ingressar com a presente execução de título extrajudicial em sede deste Juizado Especial Cível, estando entre aqueles que podem demandar neste foro, sabendo que em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 8º, II, da LJE da Lei Complementar 123/06 e do Enunciado 135 do FONAJE, é exigido que apresente documento que comprove renda bruta anual relativa ao ano de 2023 compatível com a referida iniciativa, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 02 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
02/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:05
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/12/2024 11:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
25/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715864-89.2024.8.02.0058
Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa M...
Amanda da Silva Oliveira
Advogado: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 19:35
Processo nº 0714432-35.2024.8.02.0058
Benedita Maria Borges
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Dauany Karlla Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 12:05
Processo nº 0714169-03.2024.8.02.0058
Victor Costa Medeiros Sociedade de Advog...
Assis Domingos dos Santos
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 13:45
Processo nº 0714658-40.2024.8.02.0058
Walmir Valenca Sociedade Individual de A...
Luciene Alves de Oliveira
Advogado: Walmir Valenca Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 15:10
Processo nº 0760266-38.2024.8.02.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Fundo de Promocao e Propaganda do Parque...
Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 16:07