TJAL - 0701082-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 15:42
Decisão Proferida
-
17/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2025 09:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Lima Silva (OAB 8290/AL), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB 12822/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Ana Zaira Marinho Castro de Omena (OAB 20335AL/) Processo 0701082-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kaio Gabriel Fidelis dos Santos, Alek Sandra Alves dos Santos Dantas, Alexandre Pereira da Silva, Jose Carlos da Silva Ricardo, Emanuel Souza Ricardo, Enzo Miguel Souza Ricardo, Sthefany Torres Carneiro de Lima Moraes, Mariana Torres Moraes, Maria Manuela Pedrosa da Silva, João Lucca da Silva Gomes - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - DECISÃO Em análise aos autos e do sistema SAJ com mais cautela, observei que a presente demanda que a ação foi inicialmente distribuída para este juízo em razão de conexão com o processo 0711078-13.2023.8.02.0001, que já havia sido sentenciado em 04/08/2023, antes da distribuição inicial deste processo.
Diante disso, é importante observar o art. 55 do CPC, § 1º, que estabelece que processos de ações conexas devem ser reunidos para decisão conjunta, a menos que um deles já tenha sido sentenciado.
Nesse caso, a conexão não seria possível devido à sentença na ação originária.
Quanto ao argumento apresentado pelo autor, sobre a aplicação do art. 55 §3° do CPC, de que processos que possam gerar risco de decisões conflitantes devem ser reunidos para julgamento conjunto, isso não se aplica aqui, pois uma das ações já foi julgada.
Portanto, reconheço a ausência de conexão das ações, reconsiderando a decisão liminar proferida neste ponto, e, de modo a não afrontar o princípio do juiz natural, cancelando eventuais atos a serem realizados, e determino a remessa dos autos ao setor de distribuição para que promova o sorteio entre as varas cíveis residuais desta capital.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 06 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
10/03/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 21:08
Declarada incompetência
-
31/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 11:15
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 18:29
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 19:36
Expedição de Carta.
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09/01/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 14:01
Decisão Proferida
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08/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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