TJAL - 0700513-36.2024.8.02.0039
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Rafael dos Santos Monteiro (OAB 18870/AL) Processo 0700513-36.2024.8.02.0039 - Guarda de Família - Requerente: Valdemir dos Santos Farias - Autos n° 0700513-36.2024.8.02.0039 Ação: Guarda de Família Requerente: Valdemir dos Santos Farias Requerido: Andreza Maria Silva de Oliveira SENTENÇA Vistos etc, VALDEMIR DOS SANTOS FARIAS, devidamente qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS do menor Gael Farias de Oliveira, em face de ANDREZA MARIA SILVA DE OLIVEIRA, alegando em síntese, que tal menor é fruto do relacionamento do demandante com a demandada.
Que existe a necessidade de regularização de tal direito de visitação, havendo a necessidade de interposição do presente processo.
Com a petição inicial, foram acostados os documentos de fls. 06/10 dos autos.
O demandante compareceu em audiência de tentativa de conciliação (assentada às fls. 33) e requereu a desistência da ação, vez que o objeto da mesma já foi solucionado em outro processo. É o relatório.
Passo a decidir.
No presente processo, perfeitamente cabível o pedido de desistência da ação, tendo em vista a inexistência de contestação.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o julgamento do mérito, nos termos do contido no art. 485-VIII do CPC.
Sem custas processuais face a Assistência Judiciária.
P.R.I., arquivando independente do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Arapiraca,10 de abril de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Rafael dos Santos Monteiro (OAB 18870/AL) Processo 0700513-36.2024.8.02.0039 - Guarda de Família - Requerente: Valdemir dos Santos Farias - Autos nº: 0700513-36.2024.8.02.0039 Ação: Guarda de Família Requerente: Valdemir dos Santos Farias Requerido: Andreza Maria Silva de Oliveira DECISÃO 1) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme Art. 98 do CPC. 2) Designo o dia 08 / 04 /2025, às 12 : 00 h, para a audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida, através de seu contato telefônico ou por mandado, alertando-o que a ausência na referida audiência ou ainda a falta de acordo iniciará automaticamente a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação, sob pena de REVELIA.
Intime-se o requerente, através de contato telefônico ou por mandado, bem como o seu Advogado.
Por fim, notifique-se o representante do Ministério Público.
Obs: o autor e seu advogado poderão participar da audiência na modalidade virtual, por residirem em outro município. 3) Cumpra-se.
Arapiraca-AL, 06 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
07/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 00:42
Outras Decisões
-
06/03/2025 13:57
Conclusos
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13/01/2025 08:58
Redistribuído em razão
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13/01/2025 08:58
Redistribuição de Processo - Saída
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13/01/2025 08:58
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 08:31
Redistribuído em razão
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25/11/2024 13:24
Publicado
-
22/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 09:33
Outras Decisões
-
21/11/2024 13:50
Conclusos
-
21/11/2024 13:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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