TJAL - 0745901-47.2022.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 07:37
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 07:36
Evolução da Classe Processual
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14/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL), LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL) Processo 0745901-47.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Iara Amorim Pimentel do Carmo - I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
05/05/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL), LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL) Processo 0745901-47.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Iara Amorim Pimentel do Carmo - I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, junte a planilha atualizada do crédito conforme determinado neste despacho, podendo utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
Informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seu advogado, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final.
II.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Início Execução).
III.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
IV.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:59
Transitado em Julgado
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27/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL), LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL) Processo 0745901-47.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Iara Amorim Pimentel do Carmo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora para: I.
DETERMINAR que o réu efetue o pagamento do adicional de insalubridade no período de férias, em relação à parte autora.II.
CONDENAR o réu a pagar a parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de insalubridade no período de férias a partir de 2018 até 2021, no valor de R$ 2.487,41 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.III.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
IV.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
19/12/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:03
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 12:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 11:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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11/02/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 07:28
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 22:25
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2023 13:26
Conclusos para despacho
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15/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2023 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 09:47
Expedição de Carta.
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03/04/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2022 22:55
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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