TJAL - 0701754-70.2023.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 03:33
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Vívian Viana Melo Bastos (OAB 19550/AL) Processo 0701754-70.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Santana dos Santos - Réu: Paraná Banco S.A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo banco réu e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, para condenar tão somente a parte ré G5 BRASIL ASSESSORIA E GESTAO INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL LTDA ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (início dos descontos) e correção monetária a partir da data do arbitramento (súmula n.º 362 do STJ), momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa selic, em atenção à regra do art. 406, do CC.
Condeno o réu G5 BRASIL ASSESSORIA E GESTAO INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL LTDA ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em relação ao banco requerido PARANÁ BANCO S.A , ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Caso seja interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões.
Em sendo suscitadas, em sede de contrarrazões, as questões referidas no artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 dias, se manifeste a respeito, conforme artigo 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após isso, subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as comunicações de estilo.
Transitada em julgada a sentença: a) CERTIFIQUE-SE; b) PROCEDA-SE com o cálculo das despesas processuais; c) INTIME-SE a parte demandada para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias; d) com o transcurso do prazo mencionado, CONFECCIONE-SE certidão junto ao FUNJURIS e ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
10/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Vívian Viana Melo Bastos (OAB 19550/AL) Processo 0701754-70.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Santana dos Santos - Réu: Paraná Banco S.A - Intime-se a parte Embargada para que se manifeste, querendo, acerca dos Embargos de Declaração opostos (páginas 241/242), no prazo de 05 dias -
07/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 17:03
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Vívian Viana Melo Bastos (OAB 19550/AL) Processo 0701754-70.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Santana dos Santos - Réu: Paraná Banco S.A - Intime-se a parte Embargada para que se manifeste, querendo, acerca dos Embargos de Declaração opostos (páginas 233/238), no prazo de 05 dias. -
28/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 17:20
Apensado ao processo
-
28/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 21:50
Apensado ao processo
-
26/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 16:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:50
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 12:30:00, 1º Vara de Coruripe.
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04/12/2023 22:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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