TJAL - 0706391-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Farias de Menezes (OAB 9497/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), André Luiz da Costa Melo (OAB 14366/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira, (OAB 108112/MG) Processo 0706391-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklin Willian da Rocha Silva - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Em cumprimento ao Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos aos advogados das partes Embargadas (Autora e Ré) para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração juntados às fls. 125/128 e 130 pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
02/01/2025 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Angela Farias de Menezes (OAB 9497/AL), André Luiz da Costa Melo (OAB 14366/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira, (OAB 108112/MG) Processo 0706391-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklin Willian da Rocha Silva - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Posto isto, com fulcro nas premissas acima expendidas, bem como no acervo probatório colacionado aos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de a) de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil; b) a condenação do dano material, na devolução do valor de R$ 519,00 (quinhentos e dezenove), sobre o qual deve incidir juros moratórios e correção monetária desde a data do evento danoso, sendo portanto, igualmente aplicada unicamente a taxa SELIC.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
19/12/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/05/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:27
INCONSISTENTE
-
17/05/2024 08:27
INCONSISTENTE
-
17/05/2024 02:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/04/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/04/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2024 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/03/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2024 09:28
Expedição de Carta.
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19/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 07:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
18/03/2024 15:18
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 15:18
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 15:18
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/03/2024 15:18
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 15:18
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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