TJAL - 0717379-54.2015.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel dos Santos Vasconcelos (OAB 11792/AL), Elivânia Alves Fonseca (OAB 20398/AL) Processo 0717379-54.2015.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Oscar Miguel Gerrero Cabana, John Jairo Norena Ramirez, Jairo Hernandez Londono - Autos n° 0717379-54.2015.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Quadrilha ou Bando Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Nome da Parte Passiva Principal > TERMO DE AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Data: 18 de março de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira Ré(u): John Jairo Norena Ramirez e Jairo Eernandez Londono (de forma virtual) e Oscar Miguel Guerreiro Cabana presencialmente.
Advogado(a): Israel dos Santos Vasconcelos OAB/AL 11792 e Dra.
Elivânia Alves Fonseca 20398 AL Aos , dezoito de Março de 2025, às 12:12 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi DETERMINADO que fosse remembrado do processo 0000883-732024.8.02.0001 o acusado OSCAR MIGUEL GUERREIRO CABANA de volta parta os autos principais de nº 071739-54.2015.8.02.0001, para que este possa ser também beneficiado pela ANPP a seguir proposto pelo MP, permanecendo apenas a pessoa de CARLOS ALBERTO REIS MEDINA nos autos desmembrados (0000883-732024.8.02.0001), devendo o cartório promover a devida alteração das partes nos autos acima referidos.
Procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público, em mesa, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 02 (DOIS) ANOS, e em seguida advertiu aos autores do fato das conseqüências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas.
Indagada aos autores do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhes outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado os investigados a prática dos crimes previstos nos arts. 288 e artigo 4º da Lei 1521 de 51, conforme consta da denúncia e do aditamento de pag.193/196, do CP , nesta própria audiência.
Condições Impostas: Cláusula 1.ª: O INVESTIGADO, JOHN JAIRO NORENA RAMIREZ, demonstrando interesse no ANPP, firma compromisso de confessar detalhada eformal perante este juízo criminal, a autoria do crime "sub examine", devidamente acompanhado de seu defensor.3.
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL:Cláusula 2ª I: O INVESTIGADO JOHN JAIRO NORENA RAMIREZ obriga-se a:2.1) EFETUAR DOAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS,especificamente à Base Comunitária da Polícia Militar do Estado de Alagoas,localizada no Residencial Osman Loureiro, nesta Capital, a título de reparação à sociedade alagoana e prevenção do crime, nos termos do art. 28-A, incisos I e II, do Código de Processo Penal: uma (01) Geladeira Brastemp Frost Free Duplex 375L, linha Branca - com Compartimento Extrafrio Fresh Zone BRM44HB, 220V, aval 2.2 - OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS O Investigado obriga-se após a Homologação:A) Apresentar-se TRIMESTRALMENTE, no período de dois anos, perante o Juízo da Execução Penal, para justificar suas atividades, comprovando o cumprimento das obrigações e comunicação de eventual mudança de endereço;b) manter conduta social irrepreensível, não dando causa a novo descumprimento da legislação penal, que resulte em reincidência em crime ou contravenção penal, com instauração de procedimento investigativo;c) apresentar-se, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer condição, sob pena de revogação do benefício e posterior oferecimento de denúncia, nos termos do art. 28-A, § 10, doCPP.
Cláusula 3ª II: O INVESTIGADO JAIRO HERNANDEZ LONDONO, obriga-se a:3.1) EFETUAR DOAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS,especificamente à Base Comunitária da Polícia Militar do Estado de Alagoas,localizada no Residencial Osman Loureiro, nesta Capital, a título de reparação à sociedade alagoana e prevenção do crime, nos termos do art. 28-A, incisos I e II, do Código de Processo Penal: Um (01) TABLET SAMSUNG GALAXY TAB A9 ENTERPRISE EDITION 8.7,64GB 4GB 8MP - avaliado no mercado em aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Uma (01) TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ (1,8X1,8CM), avaliada no mercado em aproximadamente R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando,aproximadamente, R$ 3.000,00 (três mil reais) 3.2 - OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS O Investigado JAIRO HERNANDEZ LONDONO, obriga-se após a Homologação:A) Apresentar-se trimestralmente, no período de dois anos,perante o Juízo da Execução Penal, para justificar suas atividades, comprovando o cumprimento das obrigações e comunicação de eventual mudança de endereço;b) manter conduta social irrepreensível, não dando causa a novo descumprimento da legislação penal, que resulte em reincidência em crime ou contravenção penal, com instauração de procedimento investigativo;c) apresentar-se, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer condição, sob pena de revogação do benefício e posterior oferecimento de denúncia, nos termos do art. 28-A, § 10, do CPP.
Cláusula 3.ª: O INVESTIGADO OSCAR MIGUEL GUERRERO CABANA, obriga-se a:I.
DOAR À POLÍCIA PENAL DE ALAGOAS, a título de reparação à sociedade alagoana e prevenção do crime, nos termos do art. 28-A, incisos I e II, doCódigo de Processo Penal, um (01) Aparelho de AR condicionado, tipo Split, 12.000 BTUs, avaliado no preço médio de mercado em R$ 2.399,00 (dois mil,trezentos e noventa e nove reais) a unidade, a qual deverá ser entregue, em seguida Para conferir o original, acesse o site https://www2.tjal.jus.br/pastadigital/sgcr/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0717379-54.2015.8.02.0001 e código n9s0K5xt.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARLUCE FALCAO DE OLIVEIRA, protocolado em 16/10/2023 às 18:32 , sob o número WMAC23801115909 .fls. 286.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: O INVESTIGADO compromete-se a:a) comunicar ao Juízo da Execução Penal, prontamente, qualquer mudança de endereço, número de telefone ou e-mail;b) Apresentar-se, trimestralmente, perante o juízo da Execução Penal, pelo prazo de dois (02) anos, para justificar suas atividades, comprovando o cumprimento das obrigações e comunicação de eventual mudança de endereço;c) manter conduta social irrepreensível, não dando causa a novo descumprimento da legislação penal, que resulte em reincidência em crime ou contravenção penal, com instauração de procedimento investigativo;d) apresentar-se, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer condição, sob pena de revogação do benefício e posterior oferecimento de denúncia, nos termos do art. 28-A, § 10, do CP.
O início da execução do presente acordo de não persecução penal se dará após a homologação judicial (artigo 28-A, parágrafo 6º, do código de processo penal.
Em seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: " Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo, formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, DETERMINO a intimação do Ministério Público para que inicie a execução do acordo perante o juízo de execução penal , nos termos do §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal e do Provimento nº 38/2020 CGJ/AL.
Após a comprovação de peticionamento, proceda o cartório com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado).
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE.".
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Ana Régia Santos do Nascimento ,o digitei, e eu, Viviane Barros Pereira, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça:Marluce Falcão de Oliveira Advogado(s): Israel dos Santos Vasconcelos OAB/AL 11792 Advogado(s):Elivânia Alves Fonseca 20398 AL (virtualmente) Investigado: Oscar Miguel Guerrero Cabana -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel dos Santos Vasconcelos (OAB 11792/AL), Elivânia Alves Fonseca (OAB 20398/AL) Processo 0717379-54.2015.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Oscar Miguel Gerrero Cabana, John Jairo Norena Ramirez, Jairo Hernandez Londono - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 18 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
24/01/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel dos Santos Vasconcelos (OAB 11792/AL), Elivânia Alves Fonseca (OAB 20398/AL) Processo 0717379-54.2015.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Oscar Miguel Gerrero Cabana, John Jairo Norena Ramirez, Jairo Hernandez Londono - DESPACHO Considerando a certidão de fls. 492, intime-se a defesa do acusado Jairo Hernandez, para comparecerem a nova audiência designada.
Expedientes e intimações necessárias.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
02/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:55
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 11:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
16/12/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 14:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:37
Expedição de Carta precatória.
-
04/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:55
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 10:45:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
23/08/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 19:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/07/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2024 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2024 18:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:26
Desmembrado o feito
-
22/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2024 19:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 21:20
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:36
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2024 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/11/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2023 10:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:26
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2023 10:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2023 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 03:00
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 18:43
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2023 11:57
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:42
Processo Reativado
-
26/05/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 02:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2018 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2018 17:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/01/2018 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2018 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2017 02:14
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2017 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 17:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/09/2017 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 13:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2017 13:17
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2017 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2017 11:33
Expedição de Edital.
-
11/01/2017 11:32
Expedição de Edital.
-
11/01/2017 11:32
Expedição de Edital.
-
11/01/2017 11:32
Expedição de Edital.
-
05/01/2017 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 16:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 17:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2016 13:07
Juntada de Mandado
-
04/07/2016 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2016 15:32
Juntada de Mandado
-
17/05/2016 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2016 16:00
Juntada de Mandado
-
29/03/2016 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2016 14:05
Juntada de Mandado
-
15/03/2016 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2015 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 16:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2015 18:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2015 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2015 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2015 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2015 13:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2015 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2015 18:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2015 18:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2015 18:23
Expedição de Ofício.
-
04/08/2015 15:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/07/2015 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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