TJAL - 0702402-31.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Patrícia de Jesus Oliveira (OAB 10490/AL) Processo 0702402-31.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Nilda Lourenco Barbosa - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c parágrafo único do art. 321, ambos do CPC.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência da triangulação processual.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,03 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 08:42
Indeferida a petição inicial
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02/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Patrícia de Jesus Oliveira (OAB 10490/AL) Processo 0702402-31.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Nilda Lourenco Barbosa - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) juntar certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que comprove a ausência de registro do imóvel; II) incluir no polo passivo da ação o proprietário registral do imóvel, declinando seu endereço, caso conste na certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de registro do imóvel objeto dos autos ; Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial em razão da sua inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Arapiraca(AL), 06 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 21:37
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 19:50
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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