TJAL - 0703744-77.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: CARLOS ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 20595/AL), ADV: IGOR SOARES DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 20656/AL) - Processo 0703744-77.2025.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0703744-77.2025.8.02.0058) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Flavio Henrique Silva de LimaB0 - EXECUTADO: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - Diante do exposto, DECLARO o descumprimento da tutela de urgência pela Ré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e, para assegurar a efetividade da decisão já confirmada, DETERMINO: A intimação da Ré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à IMEDIATA REATIVAÇÃO da conta do Autor (@emarapiracatem) na plataforma Instagram, com a restauração de todo o conteúdo e funcionalidades, exatamente como era antes da desativação.
O descumprimento desta ordem implicará na incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se façam necessárias para garantir o resultado prático da tutela específica.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 14 de agosto de 2025 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 12449A/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 20595/AL), ADV: IGOR SOARES DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 20656/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0703744-77.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Flavio Henrique Silva de LimaB0 - RÉU: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
13/08/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 12449A/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 20595/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: IGOR SOARES DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 20656/AL) - Processo 0703744-77.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Flavio Henrique Silva de LimaB0 - RÉU: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:49
Apensado ao processo
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11/06/2025 15:10
Execução de Sentença Iniciada
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09/06/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 10:00
Expedição de Carta.
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15/05/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0703744-77.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Henrique Silva de Lima - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré proceda à imediata reativação da conta do autor (@emarapiracatem) na plataforma Instagram, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa.
Cite-se o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a Autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 29 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0703744-77.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Henrique Silva de Lima - DECISÃO Com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), a guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento, bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca, 07 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 08:10
Decisão Proferida
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06/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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