TJAL - 0700475-45.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 08:25
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA SUELE DOS SANTOS (OAB 15152/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700475-45.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Manuel Pedro da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
São Miguel dos Campos, 26 de maio de 2025 -
26/05/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 02:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700475-45.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manuel Pedro da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:05
Expedição de Carta.
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06/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL) Processo 0700475-45.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manuel Pedro da Silva - Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela jurisdicional antecipada.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se, e intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
Havendo provas a produzir, voltem os autos conclusos na fila de decisão interlocutória.
Em caso negativo, os autos deverão ser remetidos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
28/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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