TJAL - 0737620-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA SIMIONI DOS SANTOS (OAB 5062AAL/), José Robson de Moraes Rodas Júnior (OAB 18893/AL) Processo 0737620-68.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Maceió Shopping - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos sigilosos acostados aos autos. -
22/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA SIMIONI DOS SANTOS (OAB 5062AAL/), José Robson de Moraes Rodas Júnior (OAB 18893/AL) Processo 0737620-68.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Maceió Shopping - DECISÃO Proceda-se, inicialmente, a consulta de veículos de propriedade das executadas por intermédio do sistema RENAJUD.
Havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de transferência e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda esta secretaria com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), expedindo-se mandado de avaliação.
Ato contínuo, deverá a parte devedora ser intimada pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE.
Não havendo eficácia nas medidas de tentativa de constrição, por intermédio do sistema INFOJUD, proceda-se com a consulta das três últimas declarações do imposto de renda das executadas.
Feita a juntada da resposta, determino que seja tornada sigilosa, por se tratar de quebra de sigilo fiscal, devendo o acesso ser restrito às partes e a seus procuradores.
Em seguida, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
Maceió , 05 de fevereiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
05/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 17:29
Decisão Proferida
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11/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:36
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/10/2023 14:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/10/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:42
Decisão Proferida
-
01/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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