TJAL - 0720551-57.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0720551-57.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus IiB0 - RÉU: B1Robson Nascimento SantosB0 - Diante do exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos moldes do art. 1.022 e seguintes, do CPC.
Defiro o pedido de p. 321, para que as próximas publicações saiam em nome do causídico ali indicado.
Intime-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
13/08/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:05
Apensado ao processo
-
03/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0720551-57.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com esteio no inciso IV, do art. 485, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários advocatícios, ante a não triangulação da relação jurídica processual.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo preclusivo, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas, via GECOF.
Com o retorno, arquivem-se os autos.
Maceió, 7 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
10/03/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2025 11:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 13:44
Publicado ato_publicado em data.
-
10/06/2024 13:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/06/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 20:55
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/08/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2023 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 14:07
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/09/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 17:23
Decisão Proferida
-
17/06/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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