TJAL - 0708333-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 07:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708333-26.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Marluce Tenorio dos Santos, Marta Maria de Jesus Rios, Nelma Cavalcante de Lima, Rosalia Gomes de Alcantara, Sonia Maria Gusmao do Nascimento - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:46
Recurso Especial repetitivo
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30/04/2025 06:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708333-26.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Marluce Tenorio dos Santos, Marta Maria de Jesus Rios, Nelma Cavalcante de Lima, Rosalia Gomes de Alcantara, Sonia Maria Gusmao do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls.214/240 , dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls.199/208 . -
14/04/2025 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:49
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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11/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 21:30
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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12/03/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708333-26.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Marluce Tenorio dos Santos, Marta Maria de Jesus Rios, Nelma Cavalcante de Lima, Rosalia Gomes de Alcantara, Sonia Maria Gusmao do Nascimento - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e o percentual do desconto obrigatório de contribuição previdenciária e o número de meses para fins de imposto de renda (RRA), ambos incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/03/2025 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:56
Decisão Proferida
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30/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 19:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
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25/08/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 10:20
Juntada de Mandado
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02/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 20:25
Retificação de Classe Processual
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19/03/2024 21:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 20:06
Expedição de Carta.
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19/03/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 19:19
Retificação de Classe Processual
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26/02/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 09:27
Decisão Proferida
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22/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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