TJAL - 0700186-90.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL) Processo 0700186-90.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Conceição Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 23:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL) Processo 0700186-90.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Conceição Silva - Inicialmente, tendo em vista a declaração de pobreza constante da petição inicial, a qual gera a presunção de hipossuficiência, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça.
Encaminhe-se cópia dos autos ao NATJUS - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas, para emissão de parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo responder aos seguintes quesitos: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o procedimento/insumo é necessário e indispensável para o tratamento da doença; c) se o procedimento/insumo é experimental; d) se o procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS; e) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido.
Oficie-se ao Nijus/AL, para que avalie a possibilidade de atender administrativamente ao pleito.
Cite-se o réu, por intermédio de seu órgão de representação judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a demanda.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de demanda que versa sobre saúde.
Providências necessárias. -
28/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 21:58
deferimento
-
24/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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