TJAL - 0710604-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0710604-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Brasiliano de Melo Neto - Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ato contíno, considerando a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0001607-53.2015.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, faz-se necessário, até o julgamento do mérito, o atendimento de algumas recomendações (RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.º 01, de 15 de dezembro de 2015), que passo a determinar: A) A intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formular quesitos os quais deverão ser encaminhados à perícia; B) A citação da parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas realizadas, e, na mesma oportunidade, querendo, formular quesitos os quais deverão ser encaminhados à perícia; C) Ato contínuo, passo a nomear o Dr.
LUIZ HENRIQUE DO SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº *15.***.*47-25, o qual deverá ser intimado, preferencialmente, por meio de seu contato telefônico: (82) 98230-409 -
30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:47
Decisão Proferida
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28/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 13:20
Redistribuição de Processo - Saída
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12/03/2025 23:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0710604-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Brasiliano de Melo Neto - Do exposto, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos para nova distribuição a uma das Varas Cíveis Residuais da Capital.
Providências necessárias, inclusive com o saneamento de eventuais pendências no sistema.
Cumpra-se Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/03/2025 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:57
Decisão Proferida
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04/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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04/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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