TJAL - 0700803-06.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:17
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:17
Devolução de Carta Precatória
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29/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:24
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Cordeiro Silva (OAB 11163/A/MT) Processo 0700803-06.2024.8.02.0054 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Salatiel Jose Silva dos Santos - Do compulsar dos autos, verifico que o Sr.
Perito designado, Luiz Henrique dos Santos Silva, respondeu ao e-mail enviado (cf. fl. 202), informando que não há perícia ou nomeação para aqueles autos.
No entanto, é possível notar um erro no número do processo indicado por ele, qual seja: 0700803-06.2022.8.02.0012.
Dessa forma, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 198, encaminhando-se ao perito cópia integral dos presentes autos (n. 0700803-06.2024.8.02.0054) de carta precatória, incluindo os quesitos do juízo e das partes encaminhados.
Após, cumprido o ato deprecado, devolva-se a carta precatória, com as devidas homenagens de estilo.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 13 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
13/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Cordeiro Silva (OAB 11163/A/MT) Processo 0700803-06.2024.8.02.0054 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Salatiel Jose Silva dos Santos - Considerando a juntada de recusa do perito retro nomeado (fls. 196-197), NOMEIO como perito para funcionar nestes autos o médico Luiz Henrique dos Santos Silva, e-mail: [email protected], telefone (82) 98230-4091, nos termos do art. 465, do Código de Processo Civil, para que realize a perícia e entregue o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Registre-se que já houve a fixação dos HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), que já se encontram depositados junto ao juízo deprecado, pagos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), devendo ser levantando após a apresentação do laudo.
INTIME-SE o perito por e-mail e por telefone, remetendo-lhe cópia dos autos, para que se manifeste acerca da aceitação e, se for o caso, indique data para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Encaminhe-se ao perito cópia integral dos presentes autos de carta precatória, inclusive os quesitos do juízo e das partes encaminhados.
Em seguida, cumprido o ato deprecado, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 23 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
23/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:28
Decisão Proferida
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22/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Cordeiro Silva (OAB 11163/A/MT) Processo 0700803-06.2024.8.02.0054 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Salatiel Jose Silva dos Santos - Cuida-se de carta precatória recebida para a produção de prova pericial (perícia médica) no paciente Salatiel José Silva dos Santos, com o objetivo de avaliar sua incapacidade para fins de aposentadoria por invalidez acidentária.
Diante disso, NOMEIO como perito para funcionar nestes autos o médico Moisés do Nascimento Acácio, e-mail: [email protected], telefone (82) 9952-0830, nos termos do art. 465, do Código de Processo Civil, para que realize a perícia e entregue o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Registre-se que já houve a fixação dos HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), que já se encontram depositados junto ao juízo deprecado, pagos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), devendo ser levantando após a apresentação do laudo.
INTIME-SE o perito por e-mail e por telefone, remetendo-lhe cópia dos autos, para que se manifeste acerca da aceitação e, se for o caso, indique data para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Encaminhe-se ao perito cópia integral dos presentes autos de carta precatória, inclusive os quesitos do juízo e das partes encaminhados.
Em seguida, cumprido o ato deprecado, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 02 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 08:21
Decisão Proferida
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16/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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