TJAL - 0722198-87.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:32
Transitado em Julgado
-
06/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNNO DE ANDRADE LINS (OAB 10762/AL), Mizia guilherme da Silva (OAB 30048/BA) Processo 0722198-87.2022.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Jorge Moreno da Silva - Embargado: Espólio de José Mauro Martins - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,04 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:03
Homologada a Transação
-
04/02/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:36
Apensado ao processo
-
12/07/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 16:58
Decisão Proferida
-
14/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:50
Visto em Autoinspeção
-
05/02/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 17:28
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710653-15.2025.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Michella Cristiane Soares
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2025 11:31
Processo nº 0704550-89.2025.8.02.0001
Gilberto Amaro dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neilton Santos Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 13:00
Processo nº 0707271-48.2024.8.02.0001
Condominio Residencial Vilas da Lagoa
Gillane Alcantara de Magalhaes Brito
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2024 11:55
Processo nº 0715616-47.2017.8.02.0001
Solida Engenharia LTDA
Metalcap Abc Condutores Eletricos Eireli
Advogado: Bruno Santa Maria Normande
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2017 14:27
Processo nº 0752465-08.2023.8.02.0001
Diogenes Jose Tavares
Banco Votorantim S/A
Advogado: Helenivaldo Cavalcante Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2023 12:25