TJAL - 0700247-70.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Petterson dos Santos (OAB 336353/SP), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700247-70.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma da Conceição - Réu: Banco Agibank S.a - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: 1.
Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe. 2.Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho. 3.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões. 4.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,17 de junho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
19/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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31/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700247-70.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma da Conceição - Réu: Banco Agibank S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
12/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL) Processo 0700247-70.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma da Conceição - Réu: Banco Agibank S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:34
Processo Transferido entre Varas
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08/04/2025 11:34
Processo Transferido entre Varas
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08/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 09:41:41, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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31/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL) Processo 0700247-70.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma da Conceição - Autos n° 0700247-70.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Maria Selma da Conceição Réu: Banco Agibank S.a ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/04/2025 às 09:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 10 de março de 2025 -
11/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:02
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 12:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 09:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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10/03/2025 12:19
Processo Transferido entre Varas
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10/03/2025 12:19
Processo recebido pelo CJUS
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10/03/2025 12:19
Recebimento no CEJUSC
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10/03/2025 12:19
Remessa para o CEJUSC
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10/03/2025 12:19
Processo recebido pelo CJUS
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10/03/2025 12:19
Processo Transferido entre Varas
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10/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL) Processo 0700247-70.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma da Conceição - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins. 2.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do NCPC. 3.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 4.
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito. 5.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 6.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil. 7.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo. 8.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 9.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 06 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:48
Outras Decisões
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06/03/2025 13:04
Conclusos
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06/03/2025 09:51
Juntada de Petição
-
06/02/2025 13:42
Publicado
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05/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:35
Conclusos
-
03/02/2025 19:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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