TJAL - 0700452-93.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:56
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: THIAGO MUNIZ GONÇALVES DA SILVA (OAB 110846/PR) - Processo 0700452-93.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria da Conceição dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Vistos, etc.
Considerando a certidão de trânsito em julgado de fl. 303 e que fase de execução tramita em autos apartados, dê-se a devida baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais.
Providências necessárias. -
01/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2025 12:40
Publicado
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Muniz Gonçalves da Silva (OAB 110846/PR) Processo 0700452-93.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria da Conceição dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada às fls 13-29. -
03/04/2025 14:35
Juntada de Documento
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03/04/2025 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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10/03/2025 12:08
Publicado
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0700452-93.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria da Conceição dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - "1.
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% e honorários de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora. 4.
Intimado, não sendo pago o débito, acresça-se multa e honorários advocatícios ao valor da execução, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante em cobro, ao tempo em que, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da executada até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD. 5.
Realizada a penhora via SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Em caso de insucesso na penhora ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumpra-se. -
07/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 21:55
Publicado
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06/03/2025 13:45
Publicado
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Muniz Gonçalves da Silva (OAB 110846/PR) Processo 0700452-93.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria da Conceição dos Santos - 1.
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% e honorários de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora. 4.
Intimado, não sendo pago o débito, acresça-se multa e honorários advocatícios ao valor da execução, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante em cobro, ao tempo em que, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da executada até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD. 5.
Realizada a penhora via SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Em caso de insucesso na penhora ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumpra-se. -
28/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:36
Outras Decisões
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01/10/2024 01:56
Conclusos
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01/10/2024 01:55
Expedição de Documentos
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30/09/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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