TJAL - 0700028-25.2023.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700028-25.2023.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não estar configurada qualquer das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias, e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 02 de julho de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito Advogados(s): Madson Borges Delgado (OAB 11327/AL) - 
                                            
16/07/2025 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 04:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/07/2025 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
28/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2025 02:57
Retificação de Prazo, devido feriado
 - 
                                            
14/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Madson Borges Delgado (OAB 11327/AL) Processo 0700028-25.2023.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Ré: José Heleno Gomes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. - 
                                            
11/04/2025 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/04/2025 14:39
Apensado ao processo
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09/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR), Madson Borges Delgado (OAB 11327/AL) Processo 0700028-25.2023.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Ré: José Heleno Gomes da Silva - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, após as providências legais, inclusive quanto ao recolhimento de eventuais custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 30 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito - 
                                            
31/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/03/2025 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
28/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/02/2025 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR), Madson Borges Delgado (OAB 11327/AL) Processo 0700028-25.2023.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Ré: José Heleno Gomes da Silva - EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão, conforme determinado às fls. 46-52.
INTIME-SE o exequente, por seu advogado, advertindo-o para a necessidade de observar o Provimento 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, em especial quanto à necessidade de fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão (arts. 440 a 447), sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 02 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito - 
                                            
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/01/2025 12:19
Decisão Proferida
 - 
                                            
05/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/10/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
25/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/09/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/09/2024 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
05/08/2024 11:06
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
05/08/2024 11:02
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/04/2024 21:08
Decisão Proferida
 - 
                                            
09/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/04/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
03/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/03/2024 10:38
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/03/2024 13:25
Decisão Proferida
 - 
                                            
07/11/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/08/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/07/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/07/2023 07:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/07/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/03/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/01/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
24/01/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/01/2023 15:41
Decisão Proferida
 - 
                                            
12/01/2023 17:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/01/2023 17:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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