TJAL - 0742407-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 20906A/AL) - Processo 0742407-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Nelson Berto da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Relação: 0418/2025 Teor do ato: Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e por tudo que dos autos consta, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,12 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito ***REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*** -
12/08/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:44
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2025 12:44
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:34
Processo recebido pelo CJUS
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29/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 15:59:14, 8ª Vara Cível da Capital.
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25/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), Tiago de Azevedo Lima (OAB 20906A/AL) Processo 0742407-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Berto da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/04/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
08/03/2025 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/11/2024 09:22
INCONSISTENTE
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04/11/2024 09:22
Recebidos os autos.
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04/11/2024 09:22
Recebidos os autos.
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04/11/2024 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/11/2024 09:22
Recebidos os autos.
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04/11/2024 09:22
INCONSISTENTE
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01/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 07:55
Conclusos para despacho
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04/09/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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