TJAL - 0701562-94.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
01/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0701562-94.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Benedito Mariano da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Autos n°: 0701562-94.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Benedito Mariano da Silva Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, fica V.
Sa.
Intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Murici, 26 de maio de 2025 Derise Flávia Pinto Casado Cruz Escrevente -
26/05/2025 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:47
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701562-94.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Mariano da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a)declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b)condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c)deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes a ordem de pagamento dos saques complementares.
Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15%(quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas Murici,08 de maio de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
08/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701562-94.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Mariano da Silva - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado da lide.
Providências necessárias.
Murici(AL), 28 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
29/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:38
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701562-94.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Mariano da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/03/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 11:55
Decisão Proferida
-
19/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701089-37.2023.8.02.0080
Cond. do Edf. Empresarial Wall Street
Manoel Adauto de Azevedo
Advogado: Elisabela Vasconcelos da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2023 13:09
Processo nº 0727420-02.2023.8.02.0001
Ronnye Peterson da Rocha Silva Filho, Re...
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Thulio Eduardo da Cruz Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2023 14:55
Processo nº 0724069-26.2020.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Willames Barbosa dos Santos
Advogado: Vanessa Cristina Ramos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2020 15:59
Processo nº 0714858-63.2020.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Luiz Carlos Santos da Silva
Advogado: Arthur Leandro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2020 21:16
Processo nº 0712635-40.2020.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Fabricio Jose da Silva
Advogado: Maria da Salete da Silva Guedes de Faria...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2020 12:17