TJAL - 0723120-41.2016.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL) Processo 0723120-41.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Dito isso, INDEFIRO o pedido de conversão.
Ademais, após revisar os autos do processo, verifico que foram expedidos mandados para a busca e apreensão do bem objeto da ação.
No entanto, o mandado foi devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023).
Conforme o Art. 477, é responsabilidade das partes fornecer os meios necessários para o cumprimento de medidas coercitivas como busca e apreensão.
A unidade judicial deve intimar as partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, para esclarecer quais informações são necessárias para o cumprimento da ordem.
O Art. 481 especifica que, nos mandados de busca e apreensão de veículos, se não houver contato do autor ou de seus representantes no prazo de 30 dias corridos para fornecer as condições necessárias conforme o Art. 477, os mandados devem ser devolvidos sem cumprimento e devidamente certificados.
Como consequência da falta de cumprimento do mandado e em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação pessoal da parte autora para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 5 dias.
O não cumprimento desta determinação poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC.
Adicionalmente, caso já exista nos autos requerimento da parte autora para busca de endereços via INFOJUD e/ou SISBAJUD, ou se a parte indicou novo endereço e solicitou nova expedição de mandado, tais pedidos são deferidos.
Isso não prejudica a determinação de envio de carta em caso de inércia por parte da parte autora. -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 17:44
Decisão Proferida
-
11/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 13:35
Decisão Proferida
-
12/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 18:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/12/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 09:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/07/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 18:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/12/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2022 13:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/10/2022 22:40
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2022 11:23
Visto em Autoinspeção
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04/02/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2022 18:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/01/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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03/01/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
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03/01/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 01:03
Visto em Autoinspeção
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01/06/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2021 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 12:45
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2021 22:34
Conclusos para despacho
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22/02/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2021 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 18:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/12/2020 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2020 17:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/10/2020 10:53
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
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17/09/2020 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/09/2020 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 21:07
Decisão Proferida
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09/09/2020 15:03
Visto em Autoinspeção
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07/05/2020 10:21
Conclusos para despacho
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26/04/2020 12:07
Visto em Correição - CGJ
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08/07/2019 14:06
Juntada de Outros documentos
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02/05/2019 16:11
Conclusos para despacho
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02/05/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 17:02
Conclusos para despacho
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19/12/2017 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2017 12:20
Conclusos para despacho
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17/02/2017 12:11
Apensado ao processo
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17/02/2017 12:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2017 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2016 12:35
Conclusos para despacho
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18/08/2016 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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