TJAL - 0701502-95.2022.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: EMMILLY RENATHA MARQUES PESSOA (OAB 15591/AL) - Processo 0701502-95.2022.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Lucimar Leonel da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Considerando as informações de fl. 107 e sendo necessária a constatação dos requisitos necessários à concessão do benefício postulado, passo a nomear como médico perito na área de ortopedia/traumatologia pertencente ao Banco de Peritos do TJ/AL, o Dr.
FRANCISCO HONORIO JÚNIOR, correio eletrônico [email protected], telefone (82) 99928-0004, para atuar no feito, devendo ele ser intimado para, no prazo de dez dias, dizer se aceita o encargo.
Considerando a complexidade do trabalho a ser executado, a diligência e o zelo profissional do perito, bem como o tempo de tramitação do processo, arbitro os honorários periciais em R$ 600 (seiscentos reais), em atenção às Resoluções 12/2012 e 16/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Agendada a perícia, intimem a parte autora e a parte ré, para, no prazo respectivo de quinze e trinta dias, contados da nomeação dos peritos, consoante art. 465, § 1º do Código de Processo Civil: 1) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 2) indicar assistente técnico; 3) formular quesitos, sob pena de preclusão.
Agendada a perícia, encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes ao expert, devendo este, no prazo de dez dias, informar o local e horário da perícia.
Uma vez prestada a informação pelo perito, intimem a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecer à avaliação médica.
Eventuais exames, laudos técnicos e prontuários médicos deverão ser juntados aos autos até cinco dias antes da data da perícia, sob pena de preclusão.
Não serão analisados laudos e exames que não estejam colacionados no processo.
Considerando as particularidades do caso e visando assegurar celeridade ao processo, advirtam ao representante da parte autora que o comparecimento de seu constituinte deverá ocorrer independente de intimação pessoal.
O laudo deverá ser entregue em trinta dias, contados da realização da perícia.
Com a juntada do laudo, intimem as partes para tomem conhecimento, concedendo o prazo de quinze e trinta dias, respectivamente, para suas manifestações.
Fica a secretaria deste juízo desde já autorizada a promover o cumprimento sucessivo de todas as etapas acima, independentemente de novo despacho.
Intimações e diligências necessárias. -
09/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:09
Decisão Proferida
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07/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 21:11
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmilly Renatha Marques Pessoa (OAB 15591/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0701502-95.2022.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Leonel da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Chamo o feito a ordem, tão somente para corrigir os nomes dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Marechal Deodoro, respectivamente, Sr.
Antônio José Borges Soares e Sr.
André Luiz Barros da Silva.
Cumpra-se o despacho de fl. 97, com as devidas correções. -
20/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmilly Renatha Marques Pessoa (OAB 15591/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0701502-95.2022.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Leonel da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Expeça-se mandado, a ser entregue pessoalmente ao representante da Secretaria Municipal de Saúde, Sr.
José Sival Clemente da Silva, na sede do órgão, qual seja: Rua Marechal Deodoro, s/n - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000, para que cumpra com urgência a diligência requerida, reiterando que este juízo enviou ofício por 2 (duas) vezes, sem resposta.
Em caso de infrutífera intimação, intime-se a Prefeitura de Marechal Deodoro, através de seu representante Sr.
Cláudio Roberto Ayres da Costa, para providências.
Ultrapassado o prazo sem manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, venham-me os autos conclusos para avaliação das reprimendas dispostas no art. 330 do Código Penal.
Cumpra-se, com urgência. -
28/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 10:42
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 11:27
Decisão Proferida
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31/07/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
30/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 09:34
Decisão Proferida
-
29/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 19:22
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 00:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 09:36
Expedição de Carta.
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23/03/2023 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 10:18
Decisão Proferida
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15/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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