TJAL - 0700829-10.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL) - Processo 0700829-10.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Quitéria da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e condeno, a parte ré a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, a título deindenização por danos materiais, acrescidos de correção monetária partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ e juros de mora, com base na taxa SELIC; e a título deindenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária, a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ) e juros de mora com base na taxa SELIC, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Torno definitiva a decisão liminar, de fls. 46/49.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art.
Art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se e intime-se(DJe).
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
21/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB 14348/AL) Processo 0700829-10.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados na defesa. -
10/03/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 12:33
Expedição de Carta.
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23/10/2024 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:04
Expedição de Carta.
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23/09/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 08:27
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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