TJAL - 0701165-21.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/05/2025 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Fabricius dos Santos Lacert (OAB 6200/AL), André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL), Elaine Santos Galvão (OAB 9441/AL) Processo 0701165-21.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Neves Farias - Réu: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
P.R.I Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:59
Decisão Proferida
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24/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL), Elaine Santos Galvão (OAB 9441/AL) Processo 0701165-21.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Neves Farias - Réu: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar a conversão em pecúnia do direito do demandante à moradia in natura, condenando a parte demandada ao pagamento de auxílio-moradia durante todo o período do programa de residência médica (01/03/2022 a 28/02/2025), no valor mensal equivalente a 30% (trinta por cento) da bolsa-auxílio, totalizando R$ 44.345,52 (quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), com atualização monetária a partir da data do vencimento de cada parcela mensal, aplicando-se a taxa SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor das obrigações.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
28/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:54
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 09:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/01/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 12:28
Expedição de Carta.
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15/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 10:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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