TJAL - 0703802-80.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0703802-80.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Maria Luiza Nogueira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF) Processo 0703802-80.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Réu: Maria Luiza Nogueira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 477, 479 e 481 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para que através de seu representante acompanhe o cumprimento do mandado, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais, uma vez que, houve a expedição e remessa do mandado de busca e apreensão para a Central de Mandados.
OBS: Central de Mandados Arapiraca, telefones: (82) 3482- 9557 / 99981-5675 / 99304-0605. -
06/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF) Processo 0703802-80.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Réu: Maria Luiza Nogueira dos Santos - Autos n°: 0703802-80.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa Réu: Maria Luiza Nogueira dos Santos ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 355, § 4º, XII do Código de Normas das Serventias Judiciais, diante da necessidade de Depositário Fiel para o cumprimento da Decisão de fls.44/46, intimo a parte autora para que apresente o nome e contato do Depositário Fiel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Arapiraca, 15 de abril de 2025 Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário -
15/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0703802-80.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante do exposto, DEFIRO a medida liminar requerida, motivo pelo qual determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo marca: HYUNDAI, Modelo: TUCSON GLSB, Ano: 2011/2012, Cor: PRATA, Placa: NRP4G39, RENAVAM: *04.***.*56-95, CHASSI: 95PJN81BPCB029841, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento n.º 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Na ocasião do cumprimento, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do §14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem; Caso não seja localizado o veículo, proceda-se com a sua restrição judicial na base de dados do RENAJUD.
Efetuada a apreensão, dê-se baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14); A (s) pessoa (s) indicada (s) pela parte funcionará (ão) como fiel (éis) depositário (s).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477 do Provimento n.º 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a uma das pessoas indicadas pela parte, que deve ser nomeada fiel depositária; b) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); c) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Arapiraca, 10 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 08:11
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703794-06.2025.8.02.0058
Helena Barbosa de Lima
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 14:10
Processo nº 0700212-89.2025.8.02.0060
Abraao do Nascimento Silva
Alzira Nascimento
Advogado: Erlane Soares da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 16:52
Processo nº 0701013-73.2023.8.02.0060
Jose Marques Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/12/2023 19:25
Processo nº 0706469-73.2024.8.02.0058
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Almir Pereira da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2024 17:50
Processo nº 0700312-81.2025.8.02.0080
Luanna Kelly Ferreira da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2025 01:28