TJAL - 0705414-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:49
Apensado ao processo
-
09/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernandes Costa Neto (OAB 13190/AL) Processo 0705414-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Arrumadores No Estado de Alagoas - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento aos termos do despacho de fls. 44, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os documentos de fls. 48/465 não tem o condão de atestar a sua condição de hipossuficiência financeira.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
02/06/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernandes Costa Neto (OAB 13190/AL) Processo 0705414-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Arrumadores No Estado de Alagoas - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais, bem como declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada. 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
05/02/2025 22:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 23:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741169-52.2024.8.02.0001
Josete Cardoso da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 17:51
Processo nº 0800196-28.2020.8.02.0058
Fazenda Publica Estadual
Sergio Fernandes de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/12/2020 17:14
Processo nº 0708546-89.2023.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Jose Luiz Silva
Advogado: Tiago Mario Chagas Ferro Coelho da Paz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2023 10:45
Processo nº 0710460-91.2023.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Edmilson Vercosa Cavalcanti
Advogado: Evio Almeida Barbosa Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2023 06:45
Processo nº 0746855-25.2024.8.02.0001
Cleano Helio Figueiredo de Vasconcelos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Rosalvo Gomes da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 10:55