TJAL - 0800057-25.2018.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800057-25.2018.8.02.0033 - Recurso em Sentido Estrito - Quebrangulo - Recorrente: Eduardo de Oliveira Cavalcante - Recorrido: Ministério Público - 'D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente, nos termos do art. 610 do CPP.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Rafael Amorim Santos (OAB: 9715/AL) -
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0800057-25.2018.8.02.0033 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Eduardo de Oliveira Cavalcante - Considerando que o recurso em sentido estrito tramita nos autos dependentes, aguarde-se o julgamento deste para regular andamento do feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
01/04/2025 10:09
Autos entregues em carga
-
01/04/2025 10:09
Expedição de Documentos
-
01/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 12:02
Juntada de Documento
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25/03/2025 09:50
Autos entregues em carga
-
25/03/2025 09:50
Expedição de Documentos
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24/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0800057-25.2018.8.02.0033 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Eduardo de Oliveira Cavalcante - Recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto por Eduardo de Oliveira Cavalcante, por ser tempestivo e cabível, com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Intime-se a Defensoria Pública para apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, nos termos do artigo 588 do CPP.
Após, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões no mesmo prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise do juízo de retratação, conforme artigo 589 do CPP.
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/03/2025 08:56
Conclusos
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13/03/2025 09:16
Juntada de Petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0800057-25.2018.8.02.0033 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Eduardo de Oliveira Cavalcante - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 413, e seus parágrafos, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE, submetendo-o a julgamento perante o Tribunal de Júri desta Comarca como incurso nas penas do art. 121, §2°, inciso I, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal (homicídio qualificado na modalidade tentada).
Intime-se o ora pronunciado, através de seu defensor constituído, e cientifique- se o MP (CPP, art. 420, II).
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, encaminhe-se cópia do boletim individual ao Instituto de Identificação da Secretaria de Defesa Social, para efeito do que determina o artigo 809, VI e § 3°, do Código de Processo Penal.
Também após a preclusão da presente decisão de pronúncia, intime-se o órgão do Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), junte documentos e requeira diligências, se desejar.
Após, intime-se a defesa do réu, para o mesmo fim, nos mesmos termos.
Atualize-se o histórico de partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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