TJAL - 0700033-19.2022.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700033-19.2022.8.02.0204 - Recurso Inominado Cível - Batalha - Recorrente: 029-banco Itaú Bmg S/A - Recorrida: Rosilda Alves Silva Monteiro - 'DESPACHO Aceito o requerimento, retirando o processo do Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13 de agosto de 2025.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió-AL, 8 de julho de 2025.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Wagner Tinô de Carvalho (OAB: 9038/AL) -
31/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Tinô de Carvalho (OAB 9038/AL), Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL) Processo 0700033-19.2022.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosilda Alves Silva Monteiro - Réu: 029-banco Itaú Bmg S/A - Autos n° 0700033-19.2022.8.02.0204 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Empréstimo consignado Autor: Rosilda Alves Silva Monteiro Réu: 029-banco Itaú Bmg S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Batalha, 20 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/03/2025 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thúlio Madeiro Aprato Pinheiro (OAB 7927/AL), Wagner Tinô de Carvalho (OAB 9038/AL), Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Júlia Sarah Fernandes e Souza (OAB 18791AL/) Processo 0700033-19.2022.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosilda Alves Silva Monteiro - Réu: 029-banco Itaú Bmg S/A -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato de empréstimo consignado nº 596976607, bem como a ilegalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora; b) CONDENAR a ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, que totalizam R$ 7.161,84 (sete mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), com correção monetária pelo INPC a partir da data de cada desconto até a data da citação, termo inicial dos juros de mora, momento a partir do qual incidirá somente a taxa SELIC, que engloba ambos os encargos. c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até a data desta sentença, termo inicial da correção monetária, momento a partir do qual incidirá somente a taxa SELIC, que engloba ambos os encargos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/02/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 13:43
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 15:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/02/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2024 02:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 17:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 11:15:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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14/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 13:07
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 13:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/07/2022 18:17
Juntada de Outros documentos
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24/07/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 01:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2022 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/06/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2022 09:21
Expedição de Carta.
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15/06/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 12:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2022 09:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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23/05/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/04/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2022 16:15
Conclusos para despacho
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24/01/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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