TJAL - 0700576-88.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) - Processo 0700576-88.2025.8.02.0051 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - AUTOR: B1Banco Brasileiro de Crédito S/A (Atual Denominação da Bbc Leasing S/A - Arrendamento MercantilB0 - Autos n° 0700576-88.2025.8.02.0051 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Arrendamento Mercantil Autor: Banco Brasileiro de Crédito S/A (Atual Denominação da Bbc Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Réu: Walquiria Marcia Souza da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da decisão de fls. 77/80, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias informar o depositário fiel.
Rio Largo, 20 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) - Processo 0700576-88.2025.8.02.0051 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - AUTOR: B1Banco Brasileiro de Crédito S/A (Atual Denominação da Bbc Leasing S/A - Arrendamento MercantilB0 - Pelo exposto, DEFIRO a medida liminar, a fim de determinar a imediata busca e apreensão do bem descrito na inicial, inclusive com o auxílio de força policial e demais diligências necessárias.
Como o arrendador é o proprietário do veículo e detém a sua posse indireta, entendo que possui responsabilidade quanto ao pagamento dos ônus incidentes sobre o bem móvel, como o IPVA.
Assim, indefiro os pedidos de expedição de ofícios ao Detran e à Secretaria da Fazenda para que se abstenham de cobrar IPVA ou outros encargos do banco autor.
Se o réu negar ao oficial de justiça o ingresso em seu domicílio, fica desde já autorizado o arrombamento, desde que seja realizado durante o dia, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Anoto que o oficial de justiça deverá primeiro diligenciar junto ao réu para obter acesso aos bens independentemente de arrombamento. -
22/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:05
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) Processo 0700576-88.2025.8.02.0051 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Banco Brasileiro de Crédito S/A (Atual Denominação da Bbc Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, realize ou comprove o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio Largo(AL), 06 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
10/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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