TJAL - 0711876-60.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:45
Juntada de Mandado
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28/06/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 15:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711876-60.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Etevaldo Alves da Silva - Oficie-se ao NATJUS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça parecer complementar, considerando o novo relatório médico juntado aos autos (fls. 92/96) e respondendo, no que couber, com especial atenção ao item 10 se for o caso de medicamento não padronizado: o diagnóstico da doença do autor está comprovado? o tratamento requerido tem registro na ANVISA? o tratamento requerido está previsto na lista oficial do SUS? Se sim, está inserido em algum Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs)? Especifique; qual o Ente da Federação (União, Estado ou Município), de acordo com a divisão de atribuições prevista pelas normas de regência (Lei 8.080/90 e alterações, Decreto 7.508/11 e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite), possui competência administrativa para o financiamento do tratamento requerido? Especifique e indique a norma respectiva; se medicamento, o fármaco pleiteado integra o Componente Básico (CBAF), Estratégico (CESAF) ou Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)? Se CEAF, qual grupo? se o tratamento requerido for padronizado, o mesmo é necessário e adequado para a doença da parte autora? Se sim, o tratamento é de média ou alta complexidade (MAC), segundo tabela do SUS, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Saúde?; se o tratamento requerido não estiver na lista do SUS, qual o tratamento incorporado pela rede pública e previsto no PCDT para a doença do autor? O tratamento previsto pelo SUS é ineficiente para o quadro clínico do autor? Qual o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) do medicamento? o quadro clínico da parte autora é de risco imediato (urgência/emergência) ou eletivo?; exponha os motivos determinantes da não incorporação do medicamento pela CONITEC.
Com o novo parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião que deverão informar se pretendem produzir outras provas além daquelas constantes nos autos, fundamentando-as, sob pena de indeferimento.
Em caso negativo, dê-se vista ao Ministério Público para requerer diligências ou apresentar parecer final.
Com o devido parecer, venham-me os autos conclusos para sentença.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
06/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 22:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/11/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 13:02
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 21:11
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 19:25
Expedição de Carta.
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19/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 23:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 23:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:51
Decisão Proferida
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27/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:34
Decisão Proferida
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26/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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