TJAL - 0713051-89.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HECTOR IGOR MARTINS E SILVA (OAB 9650/AL) - Processo 0713051-89.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDO: B1Sérgio Pereira de LimaB0 - Ex positis, com fulcro no art. 487, III, a, do NCPC, resolvo o mérito da questão, HOMOLOGANDO, o acordo firmado pelas partes em audiência, cujo termo fora juntado às fls. 90/92, para, arrimado no art. 226, § 3º, da CRFB c/c o art. 1.723 do CC/02, reconhecer e declarar a existência e a dissolução da união estável entre Edna Medeiros Santos e Sérgio Pereira de Lima, no período de agosto de 2008 a junho de 2024.
Concedo aos acordantes os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos da lei.
Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio.
Dado o contido no Parágrafo Único do Art. 1000 do CPC, considerando o acordo firmado e que não há interesse em recorrer, determino, de pronto o arquivamentos dos autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,15 de julho de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
15/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:17
Homologada a Transação
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15/07/2025 00:10
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 17:59:04, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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09/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Jeronimo de Barros (OAB 19744/AL) Processo 0713051-89.2024.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Decisão - Executado: Sergio Pereira de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo artigo 384, §3º, I, do Provimento 13/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, para se manifestar acerca da justificativa e/ou documentos juntados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/06/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL) Processo 0713051-89.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerido: Sérgio Pereira de Lima - Em atenção ao petitório de págs. 75, designo audiência de instrução para o dia 08 de julho de 2025 às 12 horas, neste Forum.
Consigne-se as partes que, por ocasião do ato, deverão apresentar suas alegações finais orais, salvo pendencia de diligências.
Intimem-se as partes advertindo-as que deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas independentemente de intimaçõa.
Providências necessárias. -
13/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 09:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 12:00:00, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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13/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 16:02
Juntada de Mandado
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01/05/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL) Processo 0713051-89.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerido: Sérgio Pereira de Lima - Considerando que o requerido não comprovou a impossibilidade de arcar com os alimentos provisórios fixados por este juízo em decisão de pág. 31/32, indefiro pleito de diminuição formulado por ocasião da contestação.
D'outra banda, intime-se a parte autora, pessoalmente, e a parte ré, através de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de provas, devendo especifica-las e justifica-las, apresentando, inclusive, rol de testemunhas, se for o caso.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, tornem os autos conclusos para designação audiência de instrução. -
30/01/2025 11:02
Decisão Proferida
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29/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:42
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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