TJAL - 0713051-89.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/07/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: HECTOR IGOR MARTINS E SILVA (OAB 9650/AL) - Processo 0713051-89.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDO: B1Sérgio Pereira de LimaB0 - Ex positis, com fulcro no art. 487, III, a, do NCPC, resolvo o mérito da questão, HOMOLOGANDO, o acordo firmado pelas partes em audiência, cujo termo fora juntado às fls. 90/92, para, arrimado no art. 226, § 3º, da CRFB c/c o art. 1.723 do CC/02, reconhecer e declarar a existência e a dissolução da união estável entre Edna Medeiros Santos e Sérgio Pereira de Lima, no período de agosto de 2008 a junho de 2024.
 
 Concedo aos acordantes os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos da lei.
 
 Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio.
 
 Dado o contido no Parágrafo Único do Art. 1000 do CPC, considerando o acordo firmado e que não há interesse em recorrer, determino, de pronto o arquivamentos dos autos, com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arapiraca,15 de julho de 2025.
 
 Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito
- 
                                            15/07/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            15/07/2025 09:17 Homologada a Transação 
- 
                                            15/07/2025 00:10 Conclusos para julgamento 
- 
                                            15/07/2025 00:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2025 17:59 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 17:59:04, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões. 
- 
                                            09/07/2025 09:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/06/2025 21:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/06/2025 23:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/06/2025 23:34 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            03/06/2025 23:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/06/2025 23:32 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/06/2025 00:00 Intimação ADV: Raquel Jeronimo de Barros (OAB 19744/AL) Processo 0713051-89.2024.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Decisão - Executado: Sergio Pereira de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo artigo 384, §3º, I, do Provimento 13/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, para se manifestar acerca da justificativa e/ou documentos juntados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
- 
                                            01/06/2025 03:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/05/2025 17:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            26/05/2025 17:11 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            21/05/2025 11:03 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            21/05/2025 11:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/05/2025 14:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL) Processo 0713051-89.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerido: Sérgio Pereira de Lima - Em atenção ao petitório de págs. 75, designo audiência de instrução para o dia 08 de julho de 2025 às 12 horas, neste Forum.
 
 Consigne-se as partes que, por ocasião do ato, deverão apresentar suas alegações finais orais, salvo pendencia de diligências.
 
 Intimem-se as partes advertindo-as que deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas independentemente de intimaçõa.
 
 Providências necessárias.
- 
                                            13/05/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/05/2025 10:16 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            13/05/2025 09:34 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 12:00:00, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões. 
- 
                                            13/05/2025 09:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/05/2025 09:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/05/2025 13:47 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            05/05/2025 13:46 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/05/2025 23:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            01/05/2025 16:02 Juntada de Mandado 
- 
                                            01/05/2025 16:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            19/04/2025 07:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/04/2025 08:49 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            08/04/2025 08:49 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/04/2025 08:43 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            08/04/2025 08:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/03/2025 00:00 Intimação ADV: Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL) Processo 0713051-89.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerido: Sérgio Pereira de Lima - Considerando que o requerido não comprovou a impossibilidade de arcar com os alimentos provisórios fixados por este juízo em decisão de pág. 31/32, indefiro pleito de diminuição formulado por ocasião da contestação.
 
 D'outra banda, intime-se a parte autora, pessoalmente, e a parte ré, através de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de provas, devendo especifica-las e justifica-las, apresentando, inclusive, rol de testemunhas, se for o caso.
 
 Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, tornem os autos conclusos para designação audiência de instrução.
- 
                                            30/01/2025 11:02 Decisão Proferida 
- 
                                            29/01/2025 09:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/01/2025 09:14 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/01/2025 14:42 Execução de Sentença Iniciada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741211-04.2024.8.02.0001
Silvanio Marques da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2024 07:45
Processo nº 0753000-34.2023.8.02.0001
Jose Ronaldo Silvestre de Oliveira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 08:33
Processo nº 0700102-63.2025.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Bruno Jose dos Santos Andrade
Advogado: Ayslan Willams Barbosa Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 08:53
Processo nº 0700841-56.2021.8.02.0043
Maria Barbosa Alencar de Oliveira
Ramerson Ramalho Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2021 12:40
Processo nº 0729117-24.2024.8.02.0001
Elida Sabino da Silva
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Advogado: Somaia Zenaide Vieira Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 15:20