TJAL - 0715784-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:35
Apensado ao processo
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04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL), Tereza Gabrielle da Silva Santos (OAB 20684/AL) Processo 0715784-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, determinando ao Município réu que proceda à implantação das progressões por mérito na carreira dos servidores públicos, filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas- SINDSPREF/AL, que preencham os requisitos para tanto, (biênios: 2017/2019, 2019/2021 e 2021/2023) e (biênios: 2018/2020, 2020/2022 e 2022/2024), atualizando suas fichas funcionais/financeiras.
Condeno, ainda, o município réu ao pagamento dos valores retroativos referentes às progressões por mérito (biênios: 2017/2019, 2019/2021 e 2021/2023) e (biênios: 2018/2020, 2020/2022 e 2022/2024), a partir da data em que os servidores públicos, filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas- SINDSPREF/AL, completaram os interstícios previstos em lei, até a data das efetivas implantações, valores a serem apurados em sede de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, no cumprimento de sentença, deverão ser abertos sequenciais individualizados para cada servidor público.
Ademais, na ocasião, deverá ser acostado o documento de Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como fichas financeiras, extratos de pagamento e memorial de cálculos atualizados.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Por fim, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o reexame necessário, em conformidade com o artigo 496 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a presente sentença impõe condenação à Fazenda Pública em obrigação de fazer, estando, portanto, sujeita à apreciação obrigatória pela instância superior.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
16/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:56
Reativação de Processo Suspenso
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24/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Gabrielle da Silva Santos (OAB 20684/AL) Processo 0715784-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
14/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Gabrielle da Silva Santos (OAB 20684/AL) Processo 0715784-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para apresentar o parecer.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025 -
05/02/2025 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:25
Expedição de Carta.
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20/08/2024 18:41
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 17:38
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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