TJAL - 0715784-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 19:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 15:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/06/2025 01:44 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 01:44 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 20:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/06/2025 15:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/06/2025 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 15:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/06/2025 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 14:57 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            16/06/2025 15:05 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 14:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 19:56 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2025 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 16:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 16:35 Apensado ao processo 
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                                            04/06/2025 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 19:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 01:29 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 11:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL), Tereza Gabrielle da Silva Santos (OAB 20684/AL) Processo 0715784-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, determinando ao Município réu que proceda à implantação das progressões por mérito na carreira dos servidores públicos, filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas- SINDSPREF/AL, que preencham os requisitos para tanto, (biênios: 2017/2019, 2019/2021 e 2021/2023) e (biênios: 2018/2020, 2020/2022 e 2022/2024), atualizando suas fichas funcionais/financeiras.
 
 Condeno, ainda, o município réu ao pagamento dos valores retroativos referentes às progressões por mérito (biênios: 2017/2019, 2019/2021 e 2021/2023) e (biênios: 2018/2020, 2020/2022 e 2022/2024), a partir da data em que os servidores públicos, filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas- SINDSPREF/AL, completaram os interstícios previstos em lei, até a data das efetivas implantações, valores a serem apurados em sede de cumprimento de sentença.
 
 Ressalte-se que, no cumprimento de sentença, deverão ser abertos sequenciais individualizados para cada servidor público.
 
 Ademais, na ocasião, deverá ser acostado o documento de Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como fichas financeiras, extratos de pagamento e memorial de cálculos atualizados.
 
 Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
 
 Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
 
 Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
 
 Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
 
 Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
 
 Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
 
 Por fim, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o reexame necessário, em conformidade com o artigo 496 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a presente sentença impõe condenação à Fazenda Pública em obrigação de fazer, estando, portanto, sujeita à apreciação obrigatória pela instância superior.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió,
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                                            16/05/2025 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2025 12:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            16/05/2025 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 12:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            16/05/2025 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 12:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/05/2025 17:06 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2025 15:56 Reativação de Processo Suspenso 
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                                            24/04/2025 11:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 12:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Tereza Gabrielle da Silva Santos (OAB 20684/AL) Processo 0715784-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
 
 Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
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                                            14/04/2025 18:56 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 13:25 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            14/04/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 13:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 13:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/02/2025 10:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/02/2025 01:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2025 01:19 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 16:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Tereza Gabrielle da Silva Santos (OAB 20684/AL) Processo 0715784-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para apresentar o parecer.
 
 Maceió, 05 de fevereiro de 2025
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                                            05/02/2025 22:49 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/02/2025 13:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            05/02/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 13:34 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            05/02/2025 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 12:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2024 13:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2024 12:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2024 00:18 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 16:31 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/08/2024 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 15:25 Expedição de Carta. 
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                                            20/08/2024 18:41 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/08/2024 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2024 02:13 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 13:23 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/05/2024 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 17:38 Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            09/05/2024 17:38 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            09/05/2024 15:53 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            04/04/2024 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2024 12:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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