TJAL - 0701426-48.2023.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Carvalho Beltrão Silva (OAB 9815/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Danieli Silva do Nascimento (OAB 49939/PE) Processo 0701426-48.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Bispo Soares - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/01/2025 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Carvalho Beltrão Silva (OAB 9815/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Danieli Silva do Nascimento (OAB 49939/PE) Processo 0701426-48.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Bispo Soares - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/01/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 08:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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03/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Carvalho Beltrão Silva (OAB 9815/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Danieli Silva do Nascimento (OAB 49939/PE) Processo 0701426-48.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Bispo Soares - Réu: Banco Pan Sa - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente o contrato de cartão de crédito RMC, mencionado na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1%desde a citação.
A partirdo dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; e d) A fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, DETERMINO que os valores depositados em sua conta ou eventualmente utilizados sejam compensados com os valores a serem pagos pelo demandado.
CONDENO, ainda, o réu, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação a cada um dos contratos cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Transitada em julgado, ao arquivo.
P.R.I. -
19/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 19:47
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 11:52
Expedição de Carta.
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12/09/2023 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 08:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 11:15:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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06/09/2023 23:59
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 09:43
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 12:00:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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21/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/08/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:52
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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