TJAL - 0700107-11.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 05:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 16:24
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 17:40
Apensado ao processo
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28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 8100A/TO) Processo 0700107-11.2024.8.02.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A Credito, Finaciamento e Investimento - Pelo exposto, extingo o processo com resolução de mérito e JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na exordial e, por conseguinte, declaro consolidados, em favor da parte autora, o domínio pleno e a posse exclusiva do bem, confirmando os efeitos de sua apreensão liminar (fls. 73-77 e 86).
Caso tenha inserido bloqueio, PROCEDA-SE à baixa da restrição judicial de transferência do automóvel no sistema RENAJUD, nos termos do art. 3º, §9º, Decreto-lei n. 911/1969.
Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto Lei 911/69, oficiando-se ao DETRAN/AL para comunicar que está o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar (permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos) e para que sejam escoimadas as multas existentes sobre o veículo em tela, as quais deverão recair sobre a pessoa do Réu ou de quem as deu causa quando o veículo ainda estava em nome deste.
Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados desde já em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
19/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 19:47
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:25
Expedição de Carta.
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04/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 12:24
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 21:01
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:07
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
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21/05/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 13:55
Incidente Processual Instaurado
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06/03/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 11:16
Juntada de Mandado
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06/03/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 13:50
Decisão Proferida
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06/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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