TJAL - 0700663-29.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:22
Baixa Definitiva
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30/04/2025 19:56
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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09/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700663-29.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n° 0700663-29.2025.8.02.0056 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Josefa Pereira da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas, se houver.
União dos Palmares, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:30
Remessa à CJU - Custas
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08/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:24
Transitado em Julgado
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06/03/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700663-29.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por oportuno, revogo a decisão de páginas 67/69, determino a retirada da restrição existente no sistema Renajud, caso tenha sido efetuada.
Custas pelo desistente, se houver.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Intime-se.
No mais, considerando que a homologação da desistência importa preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
União dos Palmares,28 de fevereiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
28/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 19:55
Extinto o processo por desistência
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28/02/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:59
Decisão Proferida
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21/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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